IRS em Prestações
Pagar o IRS em várias prestações ao longo de alguns meses pode ser uma forma de reduzir o impacto financeiro quando chega a altura de acertar contas com as Finanças. No entanto, existem prazos, requisitos e regras que convém conhecer.
Quando, em vez de receber reembolso, lhe é enviada uma nota de cobrança, pode optar por dividir o valor em várias mensalidades. Desta forma, evita uma pressão imediata no orçamento e possíveis dívidas fiscais.
Este pagamento faseado pode ser pedido pelo contribuinte ou criado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT), através de um plano prestacional oficioso. Neste artigo explicamos como funciona cada solução e o que deve considerar.
Quem pode pagar o IRS em prestações?
Qualquer contribuinte que tenha entregue a declaração dentro do prazo legal (até 30 de junho) e não tenha dívidas às Finanças pode solicitar o pagamento em prestações.
Além disso, devem ser respeitadas estas condições:
- O número máximo de prestações é 12;
- Para não ser exigida garantia, a dívida tem de ser inferior a 5.000 euros.
Como pedir o pagamento em prestações?
O pedido pode ser feito até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Como esse prazo termina a 31 de agosto, normalmente terá até 15 de setembro para solicitar.
No Portal das Finanças, após autenticação com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, deve seguir estes passos:
- Entrar em “Cidadãos”;
- Selecionar “Serviços”;
- Escolher “Planos prestacionais”;
- Clicar em “Simular/Registar Pedido”.
No pedido, deverá indicar o número de prestações pretendido.
Em quantas prestações pode dividir?
A dívida pode ser paga até ao máximo de 12 mensalidades, com um valor mínimo de 25,50 euros por prestação.
Se a dívida estiver entre 204 euros e 5.000 euros e pretender pagar até 12 vezes, normalmente não precisa de apresentar garantia.
Nesses casos, e se reunir os requisitos, o pedido é aprovado automaticamente pela AT, com a divisão definida conforme o montante em dívida:
- 204 € a 350 €: 2 prestações
- 351 € a 500 €: 3 prestações
- 501 € a 650 €: 4 prestações
- 651 € a 800 €: 5 prestações
- 801 € a 950 €: 6 prestações
- 951 € a 1.100 €: 7 prestações
- 1.101 € a 1.250 €: 8 prestações
- 1.251 € a 1.400 €: 9 prestações
- 1.401 € a 1.550 €: 10 prestações
- 1.551 € a 1.700 €: 11 prestações
- 1.701 € a 5.000 €: 12 prestações
Se o valor ultrapassar 5.000 euros ou se forem pedidas mais de 12 prestações, será necessária garantia, como hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução.
Nestes casos, o pedido não é automático e terá de ser analisado pelas Finanças, sendo depois comunicada a decisão.
Quando pagar cada prestação?
A primeira prestação vence no final do mês seguinte ao pedido. Por exemplo, se pedir em setembro, paga a primeira até ao fim de outubro.
As restantes devem ser pagas até ao último dia de cada mês correspondente.
O pagamento pode ser feito:
- Nos serviços de Finanças;
- Nos balcões dos CTT;
- Multibanco;
- Homebanking.
As referências de pagamento ficam disponíveis no Portal das Finanças, a partir do dia 11 de cada mês, em “Planos Prestacionais” > “Emitir Segunda Via Prestações”.
Existem juros?
Sim. Cada prestação inclui juros de mora calculados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês em que paga.
Em 2026, a taxa em vigor é de 7,221%.
O que acontece se falhar uma prestação?
Se não pagar uma das mensalidades, perde o direito ao pagamento faseado. Nesse caso, é emitida uma certidão de dívida com os valores ainda em falta.
Para evitar consequências mais graves, deve regularizar rapidamente a prestação em atraso.
Se pagar após a data limite, mas antes da emissão da certidão, serão cobrados juros de mora pelo atraso.
Como consultar valores em falta?
No Portal das Finanças, depois de iniciar sessão, entre em:
- “Pagamentos”
- “Pagamentos em falta”
O que é o plano prestacional oficioso?
Trata-se de um plano criado automaticamente pela Autoridade Tributária para permitir o pagamento faseado de dívidas fiscais, incluindo IRS.
É ativado quando termina o prazo para pedir prestações e a dívida continua em cobrança voluntária, desde que seja inferior a 5.000 euros.
O contribuinte recebe uma notificação com o plano criado e, se quiser aderir, basta pagar as prestações dentro dos prazos indicados.
Se não pagar a primeira prestação, a dívida segue para execução fiscal, podendo originar penhoras.
Vale a pena?
Quando não é possível pagar tudo de uma vez, o pagamento em prestações pode ser a melhor forma de regularizar a situação perante o Fisco, evitando custos adicionais e processos de cobrança.


