IRS: quem entrega, quem está isento?

IRS: quem entrega, quem está isento?

IRS: quem entrega, quem está isento?

A entrega da declaração de IRS é um dos momentos mais importantes do calendário fiscal, permitindo apurar a diferença entre os rendimentos obtidos pelos contribuintes, os impostos já pagos e o valor final a pagar ou a receber do Estado. No entanto, nem todos os contribuintes estão obrigados a cumprir esta obrigação.

O que é a declaração de IRS?
A declaração de IRS é o documento através do qual os contribuintes comunicam à Autoridade Tributária os rendimentos obtidos no ano anterior. A submissão é feita no Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho, incluindo também os valores já pagos ao longo do ano, como retenções na fonte, bem como as despesas dedutíveis.

Com base nesta informação, a Autoridade Tributária verifica se houve imposto pago em excesso, dando origem a reembolso, ou se existe ainda imposto por liquidar. Os casais, casados ou em união de facto, podem optar pela entrega conjunta, sendo o cálculo efetuado com base no rendimento global do agregado.

O não cumprimento dos prazos pode resultar em coimas e outras penalizações.

Quem tem de entregar a declaração de IRS?
A obrigação de entrega aplica-se a todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos no ano anterior, nomeadamente:

  • Rendimentos de trabalho dependente

  • Rendimentos empresariais e profissionais

  • Rendimentos de capitais

  • Rendimentos prediais

  • Mais-valias

  • Pensões

Os residentes em Portugal devem declarar todos os rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro. Já os não residentes apenas declaram os rendimentos obtidos em território nacional que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

Devem ainda ser incluídos os rendimentos de dependentes a cargo e, quando aplicável, a titularidade de ativos localizados em países com regimes fiscais mais favoráveis, como imóveis, contas bancárias ou participações financeiras.

Declaração em caso de falecimento
Quando um contribuinte falece, a obrigação de entrega mantém-se relativamente aos rendimentos obtidos até à data do óbito. Neste caso, cabe ao cabeça de casal da herança proceder à submissão da declaração.

Quem está dispensado de entregar IRS?
O Código do IRS prevê situações de dispensa, sobretudo quando estão em causa rendimentos de baixo valor ou com características específicas. Estão, por exemplo, dispensados contribuintes que tenham:

  • Rendimentos até 8.500 euros anuais de trabalho dependente ou pensões, sem retenção na fonte

  • Pensões de alimentos até 4.104 euros

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros, desde que não optem pelo englobamento

  • Rendimentos de atos isolados até 2.090 euros

  • Apoios no âmbito agrícola até determinados limites, em condições específicas

Quando a dispensa deixa de se aplicar?
A dispensa pode deixar de ser válida em determinadas situações, como:

  • Opção pela tributação conjunta

  • Recebimento de determinados tipos de rendimentos adicionais, como rendimentos em espécie

  • Ultrapassagem dos limites previstos para alguns rendimentos

  • Existência de ativos em países com regimes fiscais mais favoráveis

Nestes casos, o contribuinte passa a estar obrigado a entregar a declaração.

Declaração de isenção de IRS
Mesmo estando dispensado, pode ser necessário obter um comprovativo dessa situação, por exemplo para efeitos de crédito ou arrendamento. A declaração de dispensa pode ser solicitada gratuitamente após o fim do prazo de entrega do IRS, quer online no Portal das Finanças, quer presencialmente.

Entrega voluntária da declaração
Os contribuintes dispensados podem, ainda assim, optar por entregar a declaração dentro do prazo legal. Em alguns casos, esta decisão pode ser vantajosa, sobretudo quando existiram retenções na fonte, permitindo recuperar imposto e beneficiar de deduções associadas a despesas com saúde, educação, habitação ou lares.

Num contexto em que a gestão financeira é cada vez mais relevante, compreender as regras do IRS pode fazer diferença no orçamento familiar.

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