Programa E-Lar 2026
OBJETIVOS
O Programa E-LAR tem como principal finalidade apoiar as famílias na aquisição de equipamentos energeticamente eficientes e na substituição de consumos a gás por soluções elétricas. Esta medida contribui para a redução das emissões de carbono e promove a recolha e reciclagem adequada dos equipamentos a gás substituídos.
Entre os objetivos específicos destacam-se:
Intensificar o combate à pobreza energética.
Incentivar a eficiência energética através da substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes e de menor consumo.
Promover a eletrificação dos consumos energéticos, apoiando a troca de equipamentos a gás, como fogões, fornos e esquentadores, por alternativas elétricas, como placas, fogões elétricos ou termoacumuladores.
Reforçar a recolha e reciclagem de equipamentos antigos, contribuindo para uma economia circular mais sustentável.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações candidatas devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
Incluir apenas equipamentos/eletrodomésticos constantes na “Tipologia 1 – Equipamentos”, conforme definido no respetivo quadro.
Os equipamentos a adquirir e instalar devem possuir classe energética “A” ou superior, sempre que aplicável. Esta exigência não se aplica às placas elétricas.
No caso de termoacumuladores com capacidade superior a 30 litros, é obrigatória uma classe energética mínima “B”.
BENEFICIÁRIOS
Podem candidatar-se ao apoio:
Grupo II: Pessoas singulares beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Grupo III: Outras pessoas singulares.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Para aceder ao apoio, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
Ser maiores de idade.
No caso dos beneficiários da TSEE, ser titulares de contrato de fornecimento de eletricidade com aplicação da Tarifa Social.
No caso das restantes pessoas singulares, ser titulares de contrato de fornecimento de eletricidade.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
As operações devem:
Incluir equipamentos constantes na lista da “Tipologia 1 – Equipamentos”.
Garantir que os equipamentos adquiridos apresentam classe energética “A” ou superior, exceto placas elétricas. Para termoacumuladores com mais de 30 litros, exige-se classe mínima “B”.
Ser fornecidas e instaladas exclusivamente por entidades previamente qualificadas.
Assegurar que não provocam impactos ambientais significativos, respeitando o princípio DNSH, Do No Significant Harm.
Não abranger equipamentos que já tenham sido apoiados na 1.ª fase do Programa E-LAR, ao abrigo do aviso N.º 10/C13-i01/2025.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Programa E-LAR aplica-se a todo o território de Portugal Continental.
DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
O montante global disponível para este aviso é de 60 834 518 euros.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, podendo atingir uma comparticipação máxima de 100%, até aos limites definidos por tipologia.
Distribuição da dotação:
Grupo II, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica: 30 417 259,00 €
Grupo III, outras pessoas singulares: 30 417 259,00 €
PRAZOS DE SUBMISSÃO
Beneficiários:
As candidaturas podem ser submetidas a partir de 11 de dezembro de 2025, até que a dotação disponível seja previsivelmente esgotada, não podendo ultrapassar 30 de junho de 2026.
Fornecedores:
A inscrição ou pré-seleção decorre desde 18 de agosto de 2025, de forma contínua, até 31 de maio de 2026.
Os fornecedores já aprovados no âmbito do aviso anterior mantêm a sua elegibilidade, sendo apenas necessário manifestar interesse na respetiva área reservada.
DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL
Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 11/C13-i01/2025
1.ª Republicação do AAC N.º 11/C13-i01/2025
Perguntas Frequentes do Programa E-LAR
CONTACTOS
Toda a comunicação com a ApC, I.P., relativamente a este aviso, deve ser efetuada exclusivamente através dos seguintes meios:
📧 Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
📞 Contacto telefónico: 800 103 510